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quinta-feira, 8 de outubro de 2009

O DIREITO NA ÍNDIA ANTIGA























6.1 -Introdução·

O Hinduísmo

· O Sistema de Castas

· O Código de Manu (séc. II a.c). 6.2

AS 4 principais Castas da Índia Antiga

I- Brâmanes - a Casta Sacerdotal.

II- Ksatryas - a Casta dos Guerreiros.

III-Vaisyas - a Casta dos Comerciantes.

IV- Sudras – a Casta Servil.

Chandala”- Pessoa sem Casta

.6.3 Características Gerais do Direito na ÍNDIA antiga

a) O Código de Manu consagra de modo ABSOLUTO, a desigualdade social. No contexto em questão, as “ CASTAS ditas SUPERIORES’ , colecionam privilégios e prerrogativas garantidos por lei.

b) Na Índia Antiga, a mulher encontrava se completamente subordinada a qualquer figura Masculina igualmente, elas eram condicionadas ao casamento desde a tenra idade, sendo desposadas ainda crianças.

c) A palavra “d harma”( dever) era corrente na filosofia hinduísta.

d) Os privilégios da primogenitura foram mantidos INCÓLUMES na ÍNDIA antiga.

e) Os Hindus , foram os primeiros a estabelecer uma clara distinção entre os crimes de FURTO E ROUBO.

f) O Adultério era o crime mais descrito e de forma mais minunciosa no CÓDIGO DE MANU: Cerca de 69 artigos tratam exclusivamente da matéria em questão.

g) Os Hindus coibiam qualquer forma de jogos de AZAR.

h) O MARIDO poderia REPUDIAR sua esposa nas seguintes situações:

I – Em se Tratando de INFERTILIDADE .

II- Quando a mesma era considerada PRÓDIGA.

III- Quando a esposa passava a apresentar sinais de EMBRIAGUÊZ constante.

IV- Quando a esposa gerava somente FILHAS.

V- Quando a esposa contraía uma DOENÇA INCURÁVEL.

VI- Quando a mulher era considerada TAGARELA.

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O FUTURO DA HUMANIDADE